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O que é o Decreto 10.278?

O que é o Decreto 10.278?
uan™
há cerca de 2 anos

O que é o Decreto 10.278?

Qual a sua relação com documentos?

O Decreto 10.278 (18/03/20) foi criado para estabelecer técnicas e requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados para que eles produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

Aplica-se exclusivamente aos documentos físicos digitalizados, sendo estes produzidos por pessoas jurídicas de direito público interno, direito privado ou por pessoas naturais.

Na hipótese de documento que envolva relações entre particulares, qualquer meio de comprovação da autoria, da integridade e, se necessário, da confidencialidade de documentos digitalizados será válido, desde que escolhido de comum acordo pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”

Não se aplica aos documentos originalmente em formato digital; referentes às operações e transações realizadas no sistema financeiro nacional; em microfilme; audiovisuais; de identificação ou porte obrigatório.

A digitalização de documentos por pessoas jurídicas de direito público interno será avaliada conforme estabelecido em tabelas relativas a tempo e destino de documentos, de modo a identificar previamente os que devem ser encaminhados para descarte.

Após o processo de digitalização realizado conforme este Decreto, o documento físico poderá ser descartado, ressalvado aquele que apresente conteúdo de valor histórico. Os documentos digitalizados sem valor histórico serão preservados, no mínimo, até o transcurso dos prazos de prescrição ou decadência dos direitos a que se referem.

O processo de digitalização poderá ser realizado pelo possuidor do documento físico ou por terceiros, cabendo ao possuidor do documento a responsabilidade perante terceiros pela conformidade, integridade e segurança do processo de digitalização ao disposto neste Decreto.

Você já estava por dentro deste decreto?

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