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Dia Nacional da Proteção de Dados.

Dia Nacional da Proteção de Dados.
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há mais de 1 ano

Dia Nacional da Proteção de Dados.

Dia 28 de janeiro é marcado pela comemoração do Dia Nacional da Proteção de Dados, data criada com o intuito de reformar a importância da proteção aos direitos dos cidadãos, relacionado ao uso de dados pessoais por empresas e outros órgãos.

No Brasil temos a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) atuando para garantir os direitos da população, mas você sabe como exatamente a Lei funciona?

No blog de hoje iremos falar um pouco mais do assunto e homenagear esse tópico tão importante.

A LGPD

A LGPD foi criada para garantir que todo cidadão brasileiro tenha controle sobre quem acessa os seus dados pessoais, estabelecendo regras de como as empresas e outras instituições que tem acesso a essas informações deve trata-los.

A Lei também atua como um agende de informação, proporcionando transparência para que o cliente saiba exatamente quais são os dados que estão sendo coletados para realizar uma ação, os motivos da necessidade deles e quem terá acesso às informações.

O aumento desse relacionamento humanizado entre a empresa e o cliente também serve para aumentar a confiabilidade do negócio, proporcionando benefícios e vantagens competitivas para os negócios.

Além disso, a LDGP proporciona maior segurança jurídica para o tratamento dos dados, uma vez que oferece formas para que o titular tenha maior controle de onde os seus dados estão sendo utilizados. Dentre esses direitos, podemos listar:

Acesso aos dados;

  • Anonimização;
  • Direito de ter confirmação da existência de tratamento;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • Excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei;
  • Portabilidade dos dados; eliminação dos dados;
  • Informação das entidades públicas e privadas que realizaram o compartilhamento de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa; e
  • Revogação do consentimento. Também é importante falar sobre os deveres de quem trata dos dados pessoais, ou seja, as empresas ou órgãos públicos. Sendo assim, é obrigação dessas entidades:
  • Realizar o tratamento de dados pessoais em conformidade com as bases legais previstas na LGPD.
  • Manter registro das operações de tratamento de dados.
  • Elaborar relatório de impacto à proteção de dados quando o tratamento puder suscitar maiores riscos aos titulares.
  • Informar ao titular dos dados e à ANPD as violações de segurança dos dados pessoais que venham a ocorrer, com as devidas medidas de contenção ou mitigação.
  • Confirmar a existência ou providenciar o acesso a dados pessoais, mediante requisição do titular.
  • Divulgar os tipos de dados coletados.
  • Descrever a metodologia utilizada para a coleta e compartilhamento de dados.
  • Descrever a metodologia utilizada para garantir a segurança das informações.
  • Avaliar de forma permanente as salvaguardas e os mecanismos de mitigação de riscos adotados.
  • Indicar o Encarregado de Dados Pessoais e divulgar seus dados de contato, conforme regulamentação.
  • Aceitar reclamações, comunicações e prestar esclarecimentos aos titulares de dados.
  • Orientar os funcionários e terceirizados a respeito das práticas a serem tomadas no correto tratamento dos dados.
  • Executar as demais atribuições estabelecidas em normas emitidas pela ANPD.

E você sabia que a uan oferece uma ferramenta que contempla todos esses tópicos?

É isso mesmo! Com o iGED a sua empresa fica sempre em conformidade com a LGPD, inclusive em casos de mudança da lei, sem que você precise ficar quebrando a cabeça ou parando seu trabalho para se atualizar sempre.

Deixe a parte burocrática com a gente, conheça nossas soluções.

Fontes: gov.br e ANPD

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